Gerido pela FUTURO-Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
FUTURO EM SEGURANÇA
Iniciado em Abril de 1999, o fundo de pensões FUTURO CLÁSSICO, como fundo aberto, é um instrumento financeiro que constitui um modo eficiente de planear a reforma, estando apto a financiar planos de pensões individuais ou de empresas sem necessidade de existência de qualquer vínculo entre as diversas partes aderentes.
ADVERTÊNCIAS AO INVESTIDOR
Não existe garantia de capital nem de rendimento mínimo neste Fundo de Pensões da FUTURO. Contrariamente aos PPR, neste Fundo de Pensões apenas são admitidos reembolsos nas seguintes situações relativas ao Participante: pré-reforma, reforma antecipada, reforma, invalidez, desemprego de longa duração, doença grave e incapacidade permanente para o trabalho.
Como Funciona
O património do fundo é dividido em unidades de participação, calculadas diariamente, podendo o seu valor ser consultado no dia-a-dia.
A composição da carteira do fundo pode também ser consultada on-line, como parte do serviço prestado pela FUTURO.
A política de investimento do FUNDO FUTURO CLÁSSICO assenta num critério muito conservador, sendo a carteira constituída essencialmente por obrigações e perspectivando uma rendibilidade equivalente às taxas de juro do mercado. A política utilizada assenta essencialmente nos seguintes factores:
diversificação da carteira reduzindo ao máximo a exposição ao risco;
manutenção de um nível de liquidez que permita a solvência pontual das responsabilidades.
A composição do património do Fundo obedece às seguintes regras e limites:
FUNDO FUTURO CLÁSSICO
Acções e FIM Acções
0 - 15%
Investimento Imobiliário
0 - 20%
Obrigações e FIM Obrigações
65 - 95%
Liquidez
0 - 10%
Exposição Geográfica fora Zona Euro
0 - 20%
Exposição em Moedas distintas do Euro
0 - 15%
Valores Mobiliários não Admitidos à Negociação em Mercados Regulamentados
0 - 15%
Os limites referidos poderão ser revistos em função do comportamento dos mercados e de acordo com os limites legais em vigor.
Adesão Individual
Permite ao participante rentabilizar os rendimentos disponíveis numa óptica de complemento de reforma a partir da data de Pré - Reforma, Reforma por Velhice ou Reforma Antecipada.
Contribuições
Entregas livres no mínimo de 500 euros ou programadas no mínimo de: 75 euros trimestrais ou 25 euros mensais.
Reembolso
Complemento de reforma | investimento: pré-reforma, reforma por velhice ou reforma antecipada.
Outras condições: desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho e em caso de morte, de acordo com a legislação em vigor.
Transferências
Se já é titular de um fundo de pensões de outra entidade, a FUTURO proporciona-lhe um serviço de transferência gratuito. Após a transferência, passa a usufruir de todas as vantagens de ser participante do FUNDO FUTURO CLÁSSICO.