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Não existe limite de idade para o Associado proponente, salvo se este for o (um dos) rendista(s).
O Montepio disponibiliza as seguintes três opções de renda vitalícia que o Associado proponente pode constituir, através da entrega imediata de um determinado capital:
- Renda Vitalícia Imediata sobre uma vida ou duas vidas
- Renda Vitalícia Diferida sobre uma vida
- Renda Vitalícia com termos certos sobre uma vida
Distinguem-se, estas opções, essencialmente, pela possibilidade de recebimento por um ou dois rendistas, pela data de início de recebimento (imediato ou diferido) e pela possibilidade de, posteriormente à constituição da renda, poder ou não movimentar parte do capital entregue.
Este produto é uma cobertura vitalícia do risco de sobrevivência do(s) rendista(s), contratada no momento da constituição e com início imediato, ou diferido, garantindo-lhe(s) assim, o recebimento vitalício da renda constituída. Em função da opção escolhida, o recebimento da renda vitalícia será imediato ou deferido, será maior ou menor o valor da renda para o mesmo capital entregue, e maior ou menor a respectiva flexibilidade. Assim:
- A Renda Vitalícia Imediata sobre uma vida ou duas vidas é a única opção que permite a constituição da renda sobre duas vidas, ou seja, que possa haver dois rendistas em simultâneo e que um deles, por morte do outro, fique a receber a renda que o que morreu recebia.
O início do recebimento é imediato e não há lugar a reembolso de capital entregue. Por morte do rendista a renda prescreve, salvo se foi constituída sobre duas vidas, caso em que prescreve apenas por morte do último rendista. O(s) rendista(s) não pode(m) ter mais de 100 anos à data da constituição da renda.
- A Renda Vitalícia Diferida sobre uma vida é a única opção que permite diferir por um período de anos o início do seu recebimento pelo rendista, possibilitando que a renda a receber seja de maior valor que a que teria caso escolhesse a opção imediata sobre uma vida, uma vez que durante o período de diferimento não está a receber a renda.
Permite o reembolso do capital entregue mas apenas em caso de falecimento do rendista durante o período de diferimento, sendo restituído aos beneficiários que indicou para o efeito. O rendista não pode ter mais de 70 anos à data da constituição da renda.
- A Renda Vitalícia com Termos Certos (1) sobre uma vida é a única opção que permite determinar um período de anos definido como prazo de termos certos durante o qual o Associado proponente se pode fazer reembolsar dos termos certos vincendos, ou garantir por sua morte durante esse período, que o beneficiário por si declarado, para o efeito, receba os termos certos vincendos nas respectivas datas.
Durante o prazo dos termos certos, se o Associado proponente não exercer a sua opção de se poder fazer reembolsar dos termos certos vincendos, a renda é recebida, mensalmente, pelo beneficiário. Findo o prazo dos termos certos, a renda vitalícia é recebida, mensalmente, pelo beneficiário. O início do recebimento é imediato como na renda imediata sobre uma vida, possibilitando maior flexibilidade e um valor da renda menor que aquela opção, para o mesmo capital entregue. O rendista não pode ter mais de 95 anos à data da constituição da renda.
(1) Termos Certos, é o número de mensalidades da renda (12, 13 ou 14 x n.º de anos do prazo escolhido para estes termos certos) que o Associado proponente tem garantidos durante o prazo de termos certos definido, para, até final desse prazo, poder reembolsar, com actualização, os termos certos vincendos, ou declarar que esses mesmos termos vincendos sejam recebidos, por sua morte, por um determinado beneficiário que poderá não ser o rendista.
Produto regulamentado no Regulamento de Benefícios do Montepio Geral - Associação Mutualista sob o nome de Rendas Vitalícias.
A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória de: Estatutos e Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Regulamento de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão do Montepio; legislação fiscal em vigor em cada ano.
*No caso de ainda não ser nosso Associado e pretender subscrever qualquer opção do Montepio Rendas Vitalícias, é necessário que solicite a sua admissão na Associação, subscrevendo para o efeito pelo menos uma modalidade mutualista.Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente, activa, uma subscrição de uma qualquer modalidade.
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