(1) A subscrição de qualquer uma destas modalidades de poupança garante o capital entregue pelos Associados, assegura a sua valorização anual com um rendimento mínimo garantido, capitalizado anualmente na própria subscrição, ou fundo da modalidade / série, ao qual acresce a parte dos resultados anuais da respectiva modalidade, ou série subscrita, que for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
(2) A subscrição desta modalidade de protecção garante o pagamento do capital subscrito, em fracções a receber, de 5 em 5 anos, pelo Associado subscritor, cobrindo a eventualidade de morte deste durante o prazo da subscrição. O capital subscrito é passível de majoração em função da eventual atribuição anual de melhorias que vier a ser deliberada pela Assembleia Geral.
*No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição da(s) modalidade(s) mutualista(s) escolhida(s). Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente, activa, uma subscrição de uma qualquer modalidade.
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