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Montepio Protecção Vida

Modalidade de protecção vitalícia para um benefício futuro da família ou de terceiro(s), oferece ao Associado* a segurança de que o capital que subscreve irá ser recebido, por sua morte e à data desta, pela pessoa, ou pessoas, cuja sobrevivência na sua falta o preocupam e que indicou como suas beneficiárias, ou, pelos herdeiros legais na falta destas.


Pode ser subscrita por Associados com idade entre os 14 e os 65 anos.

À data da subscrição, o Associado subscritor:
Identifica o(s) beneficiário(s).



Subscreve o capital no valor que pretende que o(s) beneficiário(s) venham a receber por sua morte (capital subscrito(1)), definindo o plano de crescimento daquele capital (constante ou crescente).




Define se pretende efectuar as suas contribuições através do pagamento de uma quota mensal (constante ou crescente em função do plano de crescimento escolhido), ou por liberação, entregando, neste caso, em capital o valor actual correspondente às quotas futuras.
 
Esta modalidade é uma cobertura vitalícia do risco de morte do Associado e tem um período de carência de um ano a partir do qual é válida até ao fim da sua vida, cessando antes, se este cancelar a subscrição por cessão onerosa de direitos ou por conversão numa pensão mensal vitalícia a seu favor.

Durante a subscrição o Associado pode:

Alterar o(s) beneficiário(s) indicado(s).

No caso da subscrição por quotas mensais, alterar o valor da sua contribuição e respectivo valor do capital a receber pelo(s) beneficiário(s), ou efectuar uma liberação parcial ou total das quotas futuras.

Cessar a subscrição sem perder a totalidade das quotas que pagou, através da cessão onerosa de direitos, recebendo parte das reservas matemáticas, ou da conversão daquelas, numa pensão mensal vitalícia a seu favor.


Por morte do Associado e à data desta, cessa a subscrição e o(s) beneficiário(s) receberão o capital subscrito(1), podendo receber um capital superior, em função da eventual distribuição anual de melhorias(2), que, durante a subscrição, vier a ser aprovada em Assembleia Geral de Associados.

Esta modalidade permite empréstimos sobre as reservas matemáticas, através do benefício de Empréstimos a Associados, disponibilizados pela Associação.

* No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição desta modalidade. Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente, activa, uma subscrição de uma qualquer modalidade.

(1) O capital subscrito resulta da capitalização anual, actualmente à taxa técnica de 3%, das contribuições do Associado Subscritor, deduzidas das quantias necessárias para fazer face aos riscos cobertos.
(2) As melhorias são afectas às subscrições (benefícios em formação) e às pensões/rendas (benefícios em curso) proporcionalmente às correspondentes reservas matemáticas, existentes no final de cada ano. A sua eventual distribuição é aprovada anualmente em Assembleia Geral de Associados.


Modalidade regulamentada no Regulamento de Benefícios do Montepio Geral - Associação Mutualista sob o nome de Capitais de Previdência. A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória de: Estatutos e Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Regulamento de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão do Montepio Geral; legislação fiscal em vigor em cada ano.

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