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Montepio Protecção Sub-25
Modalidade de aforro e protecção a prazo para um benefício futuro de uma criança ou de um jovem, oferece ao Associado* a segurança de que o capital que subscreve irá ser recebido pela criança ou jovem que pretende beneficiar, quando este atingir os 18, 21 ou 25 anos, conforme queira definir à data da subscrição.


Pode ser subscrita por Associados com idade entre os 14 e os 65 anos, e:

  • a diferença entre a idade do beneficiário à data da subscrição e a idade que terá à data de recebimento não pode ser inferior a 5 anos.
  • A idade do subscritor adicionada do prazo definido na subscrição não pode exceder os 80 anos, salvo em caso de subscrição com liberação total.


  • À data da subscrição, o Associado subscritor:

    Identifica a criança ou jovem beneficiário e define a idade deste para o recebimento, que pode ser aos 18, 21 ou 25 anos.
    Subscreve o capital no valor que pretende que o beneficiário venha a receber (capital subscrito(1)), definindo o plano de crescimento daquele capital (constante ou crescente).
    Define se pretende efectuar as suas contribuições através do pagamento de uma quota mensal (constante ou crescente em função do plano de crescimento escolhido), ou por liberação, entregando, neste caso, em capital, o valor actual correspondente às quotas futuras.

     
    No caso da subscrição por quotas mensais, está incluída a cobertura temporária do risco de morte do Associado, que assegura o pagamento daquelas quotas e por morte deste, garantindo, assim, ao beneficiário, o recebimento do valor previsto e na idade prevista, como se o Associado continuasse vivo e a contribuir para a subscrição.

    Esta cobertura tem um período de carência de um ano, a partir do qual é válida até o beneficiário atingir a idade definida para o recebimento, cessando antes se aquele falecer, sendo, neste caso, devolvidas, ao Associado, as quotas que pagou.

    Durante a subscrição o Associado não pode alterar o beneficiário indicado nem a idade escolhida para o recebimento, podendo, no caso da subscrição por quotas mensais, alterar o valor da sua contribuição e respectivo valor do capital a receber pelo beneficiário, ou efectuar uma liberação parcial ou total das quotas futuras.

    Na idade prevista cessa a subscrição e o beneficiário receberá o capital subscrito(1), podendo receber um capital superior, em função da eventual distribuição anual de melhorias(2), que, durante a subscrição, vier a ser aprovada em Assembleia Geral de Associados.

    * No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição desta modalidade. Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente, activa, uma subscrição de uma qualquer modalidade.
    (1) O capital subscrito resulta da capitalização anual, actualmente à taxa técnica de 3%, das contribuições do Associado Subscritor, deduzidas das quantias necessárias para fazer face aos riscos cobertos.
    (2) As melhorias são afectas às subscrições (benefícios em formação) e às pensões/rendas (benefícios em curso) proporcionalmente às correspondentes reservas matemáticas, existentes no final de cada ano. A sua eventual distribuição é aprovada anualmente em Assembleia Geral de Associados.


    Modalidade regulamentada no Regulamento de Benefícios do Montepio Geral - Associação Mutualista sob o nome de Capitais para Jovens.
    A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória de: Estatutos e Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Regulamento de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão do Montepio Geral; legislação fiscal em vigor em cada ano.

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