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Montepio Protecção Invalidez
Modalidade de protecção temporária para um eventual benefício próprio e de subscrição conjunta com outras modalidades, oferece ao Associado* a segurança de que irá receber o capital que subscreve, se ficar em situação de invalidez, de acordo com a cobertura definida, e à data em que a mesma se confirme, caso aquela ocorra durante o período de subscrição da modalidade a que está agregada.

Pode ser subscrita por Associados com idade entre os 14 e os 60 anos e desde que seja agregada à subscrição das seguintes modalidades de protecção: Montepio Protecção Sub-25, Montepio Protecção Vida, Montepio Protecção 5 em 5 e Montepio Pensões de Reforma.


À data da subscrição, o Associado subscritor que será, também, o beneficiário em caso de invalidez:
 
Escolhe a cobertura que pretende subscrever: invalidez absoluta e definitiva ou invalidez total e permanente.
Subscreve o capital no valor que pretende receber em caso de invalidez absoluta e definitiva ou total e permanente (capital por invalidez subscrito(1)), sendo o plano de crescimento daquele capital (constante ou crescente), igual ao plano de crescimento da subscrição da modalidade a que esta subscrição estiver agregada.
Define se pretende efectuar as suas contribuições através do pagamento de uma quota mensal (constante ou crescente em função do plano de crescimento definido), ou por liberação, entregando, neste caso, em capital o valor actual correspondente às quotas futuras.


Esta modalidade é uma cobertura temporária do risco de invalidez absoluta e definitiva ou total e permanente do Associado e tem um período de carência de um ano a partir do qual é válida até ao fim do prazo da subscrição da modalidade a que está agregada, cessando na data em que o Associado completar 65 anos, caso o prazo da subscrição da modalidade agregada ultrapasse aquela data.

Durante a subscrição e apenas no caso da subscrição por quotas mensais, o Associado pode alterar o valor da sua contribuição e respectivo valor do capital a receber, ou efectuar uma liberação parcial ou total das quotas futuras.

Caso ocorra a invalidez do Associado, coberta pela subscrição e durante o período previsto, cessa a subscrição e o Associado receberá, à data em que a mesma seja confirmada, o capital por invalidez subscrito(1), podendo receber um capital superior, em função da eventual distribuição anual de melhorias(2), que, durante a subscrição, vier a ser aprovada em Assembleia Geral de Associados.

* No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição da modalidade a que esta modalidade está agregada. Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente, activa, uma subscrição de uma qualquer modalidade.
(1) O capital subscrito resulta da capitalização anual, actualmente à taxa técnica de 3%, das contribuições do Associado Subscritor, deduzidas das quantias necessárias para fazer face aos riscos cobertos.
(2) As melhorias são afectas às subscrições (benefícios em formação) e às pensões/rendas (benefícios em curso) proporcionalmente às correspondentes reservas matemáticas, existentes no final de cada ano. A sua eventual distribuição é aprovada anualmente em Assembleia Geral de Associados.


Modalidade regulamentada no Regulamento de Benefícios do Montepio Geral - Associação Mutualista sob o nome de Capital Temporário de Invalidez. A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória de: Estatutos e Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Regulamento de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão do Montepio Geral; legislação fiscal em vigor em cada ano.

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