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Processo de Atribuição Desde que o Fundo de Bolsas de Estudo tenha disponibilidades para financiar as Bolsas é aberto concurso anual para a sua atribuição. Para cada Concurso:
- É fixado o valor total das Bolsas a atribuir ou o nº de Bolsas a atribuir e o seu respectivo valor unitário máximo.
- Serão publicitadas as respectivas condições e o prazo de entrega das Candidaturas.
- É constituída uma "Comissão Consultiva de Bolsas de Estudo" para apreciação das Candidaturas, nomeada pelo Conselho de Administração e que terá em atenção:
- a circunstância de o Candidato pretender ingressar ou prosseguir na investigação ou carreira profissional em qualquer Instituição de reconhecido prestígio;
- a importância do trabalho que o Candidato se propõe realizar, no quadro das necessidades de conhecimento no país;
- as classificações académicas, designadamente a média final do curso e as atribuídas nos últimos dois anos;
- a situação económica dos Candidatos;
- o interesse directo da Instituição pelo estudo em causa;
- o facto de o Candidato nunca ter beneficiado de nenhuma Bolsa do Montepio;
- o facto do estágio ou concretização da Bolsa ocorrer no País;
- a maior antiguidade do Candidato como Associado do Montepio
Condições de Acesso Ser Associado efectivo do Montepio e formalizar a sua candidatura, aos seus Balcões, em impresso próprio acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum das habilitações e eventual actividade profissional;
- Descrição pormenorizada do plano de estudos, trabalhos, curso ou estágio, que o candidato se propõe realizar, definindo os objectivos, indicando as Instituições a frequentar e as individualidades a cuja orientação vai ficar sujeito;
- Comprovativo de que a pretensão do candidato foi aceite pela Instituição onde se propõe efectuar os estudos ou estágios ou pelas individualidades por quem pretende ser orientado;
- Declaração da sua situação económica especificando todas as remunerações, rendimentos, encargos permanentes e composição do agregado familiar.
Recebimento da Bolsa
Será sempre dado conhecimento aos Candidatos do resultado da sua candidatura, por carta emitida pela Associação Mutualista.
Os Associados titulares das candidaturas seleccionadas passam à condição de Bolseiros do Montepio.
As Bolsas são pagas aos Bolseiros em prestações iguais ou, a pedido dos interessados, nos prazos em que os encargos tiverem que ser satisfeitos.
O período de concessão de cada Bolsa não deve ser superior a seis meses, podendo os Bolseiros, antes de findo este período, requerer a sua prorrogação, mediante justificação devidamente fundamentada e acompanhada da documentação para o efeito exigida, que será apreciada pela Comissão Consultiva das Bolsas de Estudo.
Nota:
A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Particulares de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão da nossa Caixa Económica Montepio Geral.
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