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Arrendamento de Habitações Propriedade do Montepio

Benefício Oferecido

Permitir o acesso dos Associados ao arrendamento das habitações propriedade do Montepio em regime de prioridade face ao público em geral e pagando uma renda mais baixa.

Condições de Acesso

Ser Associado efectivo do Montepio com pelo menos um ano de vida associativa e formalizar a sua inscrição mediante o envio de uma carta dirigida à Associação Mutualista, manifestando o seu interesse no arrendamento de habitações propriedade do Montepio.

Um Associado que esteja a beneficiar de um contrato de arrendamento pode, desde que devidamente justificado (aumento da família, por exemplo), voltar a inscrever-se para um novo arrendamento com vista a trocar de casa.

Processo de Atribuição

Em Janeiro e em Julho de cada ano, a Associação Mutualista procede à actualização da lista de inscritos*.
Condições Gerais de Acesso e Utilização destes Benefícios
 
* As inscrições têm uma validade de três anos pelo que antes de acabar o prazo da sua validade é enviada uma carta a informar o Associado para que, caso continue interessado, renove a inscrição.

Sempre que existe uma ou mais habitações para arrendamento, a Associação Mutualista envia uma carta para os Associados constantes da lista de inscritos, informando sobre a localização, área, renda etc, solicitando uma carta de resposta aos que estejam interessados.

Dos Associados que responderem, é feita a selecção da seguinte forma:
  1. Só são considerados os Associados que não residam em casa própria no concelho de localização das habitações disponíveis ou em concelhos limítrofes, os quais serão distribuídos de acordo com os seguintes escalões etários:
    Grupo A: Associados com mais de 40 anos de idade;
    Grupo B: Associados entre 30 e 40 anos;
    Grupo C: Associados com menos de 30 anos.
  2. As casas para arrendar são atribuídas, por rotatividade sucessiva dos grupos e por antiguidade como Associado dentro de cada grupo.

Se não houver nenhum Associado interessado ou que não cumpra o requisito acima referido a(s) habitação(ões) é(são) arrendada(s) no mercado.

Nota:

A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Particulares de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão da nossa Caixa Económica Montepio Geral.

 
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