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Conceitos Associados
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Entidade Gestora - Entidade responsável pela gestão do fundo de investimento em representação dos participantes, e em cujas funções serão:
Selecção dos valores que devem constituir a carteira do fundo;
Compra e venda desses valores;
Exercício dos direitos inerentes aos valores que integram a carteira dos fundos (cobrança de juros, dividendos, etc.). |
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Entidade Depositária - Entidade que assegura a recepção e o processamento de pedidos de subscrição e resgate e a custódia dos activos detidos pelo fundo.
Entidade Colocadora - Entidades que assumem a responsabilidade de proceder à comercialização das unidades de participação dos fundos de investimento junto do público em geral.
Comissão de Subscrição - Cobrada (no caso de existir) no momento em que o investidor subscreve as UP`s, normalmente em percentagem do valor subscrito pelo investidor. O seu montante é adicionado ao valor das Up`s.
Comissão de Resgate - Cobrada (no caso de existir) aquando do reembolso de UP`s/acções, normalmente em percentagem do valor resgatado pelo investidor. É muito vulgar nos fundos de acções existirem comissões de resgate diferidas no tempo (ex. 1% até 6 meses, 0.5% até 12 meses, 0% a partir dos 12 meses) como forma de desincentivar a especulação de curto prazo.
Comissão de Gestão - É suportada directamente pelo fundo e destina-se a remunerar a actividade da entidade gestora, sendo calculada em percentagem do valor global do fundo e subtraído ao valor patrimonial líquido numa base diária. O valor das comissões de gestão depende normalmente dos activos integrantes do fundo e o seu valor já se encontra incorporado no valor da unidade de participação.
Tipologias de Fundos Disponíveis:
Fundos de Tesouraria - possuem menor risco em comparação com os outros tipos de fundos. A legislação vigente obriga-os a realizar os seus investimentos em activos que se caracterizam por um curto prazo e de elevada liquidez (como Títulos de Dívida Pública, Bilhetes do Tesouro, Papel Comercial e Obrigações com prazo de vencimento inferior a um ano) e que por norma assumem um nível de risco inferior ao de outros activos. Estes fundos não podem investir em acções, títulos de participação e outros activos com características semelhantes.
Fundos do Mercado Monetário - São similares aos fundos de tesouraria, mas devem ter uma maior percentagem do seu património investido em aplicações de curto prazo e de elevada liquidez e em depósitos bancários.
Fundos de Obrigações - Possuem um risco acrescido relativamente aos fundos de tesouraria, mas tendem a proporcionar um maior rendimento. Como existe uma grande variedade de obrigações, os fundos que integram esta categoria podem variar significativamente em termos de risco e de rendimento, consoante a política de investimentos respectiva.
Fundos de Obrigações de Taxa Fixa: Alocam a maioria do seu património a obrigações de taxa fixa, i.e. obrigações cujo cupão é fixo, independente da variação das taxas de juro de mercado.
A maioria dos fundos de obrigações possui um risco de crédito. Este risco contempla a possibilidade de as empresas emitentes, das quais o fundo possui obrigações, poderem vir a não satisfazer as suas dívidas.
Fundos de Acções -São os fundos que investem principalmente em acções. Estes fundos apresentam
maior risco, pelo facto de o valor das unidades de participação ser muito sensível ao
risco de variação de preço das acções em que investem.
O risco associado a estes fundos pode ser muito diferente, particularmente no que
respeita às bolsas e países em que investem. Distinguem-se, por exemplo, os fundos
que investem quase total ou exclusivamente em acções portuguesas e de outros
Estados-membros da União Europeia ou em acções Norte Americanas, daqueles que
investem em acções provenientes de países cuja situação económica e política pode
fazer prever grandes variações no valor da carteira do fundo.
Fundos de Fundos - Investem os seus capitais exclusivamente noutros fundos de investimento.
Fundos de Investimento Imobiliário - São fundos cujo património é constituído maioritariamente por imóveis.
Fundos Especiais de Investimento "FEI" - São fundos cujo património não permite a sua classificação como fundos mobiliários ou fundos imobiliários e dirigidos a segmentos específicos de investidores. As carteiras destes fundos podem integrar valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e outros activos. |
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