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Fundo VIP
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Sempre em busca das melhores oportunidades de investimento, o Montepio põe à sua disposição o Fundo VIP, gerido pela SILVIP. Trata-se de um fundo Imobiliário aberto e de rendimento, dispondo de um capital variável derivado do movimento de subscrições e de resgates e que proporciona uma distribuição periódica de rendimentos.
| Tipo de Fundo |
Imobiliário |
| Data de início |
26/11/1987 |
| Composição da carteira (*) |
Mínimo de 80% em investimentos imobiliários. |
| Distribuição de rendimentos |
Trimestral |
| Clientes |
Particulares e Empresas |
Evolução do Fundo |
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| Prazo adequado |
Superior a 3 anos |
| Nível de risco |
Baixo |
| Benefícios Fiscais |
Isenção de IRS nas mais-valias e nos rendimentos distribuídos, quando se trata de Clientes Particulares. Para as Pessoas Colectivas subscritoras do Fundo, o imposto retido ao Fundo tem a natureza de imposto por conta, sendo dedutível à colecta. |
| Características/Subscrição |
5 Unidades de Participação com múltiplos de 5 Unidades de Participação para montantes superiores |
Comissão de subscrição
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<2.500.000 EUR - 1%
> ou = 2.500.000 EUR e < 5.000.000 EUR - 0,5%
> ou = 5.000.000 EUR e < 10.000.000 EUR - 0,25%
> ou = 10.000.000 EUR - 0,125%
Até 31 de Dezembro de 2010 não serão cobradas comissões de subscrição.
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| Reinvestimento |
Os rendimentos líquidos distribuídos trimestralmente podem ser reinvestidos automaticamente na aquisição de novas Unidades de Participação, sem pagamento de comissão. |
| Reembolsos |
De acordo com o Regulamento de Gestão. |
| Comissão de reembolso |
Unidades de Participação até 5 anos, inclusive - 2% Unidades de Participação com mais de 5 anos e até 10 anos, inclusive - 1% Unidades de Participação com mais de 10 anos - 0,5%
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(*) a título indicativo
Desde 1 de Novembro de 2009 que as funções Depositário e Entidade Comercializadora do Fundo VIP são asseguradas pelo Deutsche Bank, (Portugal) SA .
A Caixa Económica Montepio Geral assegura aos Participantes nela domiciliados, todos os serviços relacionados com o pagamento de rendimentos, com o reinvestimento, com a subscrição e com o resgate das unidades de participação do Fundo VIP.
Mais se informa que até 31 de Dezembro de 2010 não serão cobradas comissões de subscrição.
Para mais informações consulte o Regulamento de Gestão e Prospecto Completo. |
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