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Ordens de Pagamento sobre o Estrangeiro
Definição
Operações bancárias efectuadas por iniciativa de um Ordenador, realizadas através de uma Instituição de Crédito, e que se destinam a transferir quantias em dinheiro a favor de um Beneficiário, sendo uma forma de pagamento utilizada preferencialmente quando existe um elevado grau de confiança entre as partes envolvidas no negócio.

Como Funciona?

Ordens Emitidas para o Estrangeiro
Tendo em vista efectuar um determinado pagamento, pode utilizar este meio, dando as suas instruções ao Montepio através dos canais disponíveis. Ao receber estas instruções, o Montepio emite a ordem de pagamento em Euros ou moeda estrangeira (cotada pelo Banco de Portugal), debitando a sua conta e transferindo os fundos para a conta do beneficiário no exterior, directamente para o banco deste ou através de um correspondente. (veja aqui o circuito).

Ordens Recebidas do estrangeiro
Sempre que aguarde transferências do exterior pode dar instruções ao seu cliente para enviar através do Montepio, que colocará os fundos à sua disposição, obedecendo às normas e prática em vigor. Poderá solicitar aos seus clientes estrangeiros que efectuem os pagamentos a seu favor, fornecendo-lhes o nosso código swift (MPIOPTPL) e o IBAN da sua conta (PT50 seguido do NIB). (veja aqui o circuito)

Ordens Pagamento - Glossário

 
Vantagens
Economia: quando comparadas com outras operações, as ordens de pagamento são a forma mais económica de transferir dinheiro e efectuar pagamentos, equiparando-se (em alguns casos) aos preços praticados a nível doméstico. (1)

Rapidez: Este meio de pagamento pode ser executado até 3 dias úteis, desde a recepção do pedido de transferência até à entrega dos fundos, constituindo a forma mais rápida de pagamento. (2)

Segurança: Meio mais seguro que o cheque, porque no seu processo apenas intervêm entidades financeiras. Comodidade: On-line, o Montepio oferece-lhe a possibilidade de emitir as suas ordens de pagamento, deixando de ser necessária a deslocação a um balcão, permitindo assim poupar tempo e dinheiro.

(1) Às transferências enquadradas no âmbito do Regulamento EU 2560/2001, aplica-se o mesmo preçário estabelecido para as transferências nacionais. A comunidade bancária europeia veio ainda uniformizar o disposto no Regulamento, tendo estabelecido as Convenções Credeuro e ICP, decorrendo daqui que todas as ordens de pagamento que verifiquem cumulativamente as seguintes condições, passem a ter os mesmos encargos de uma transferência doméstica:
  • Conta do Beneficiário e do Ordenador domiciliadas em países da UE, Suiça, Islândia, Noruega e Liechtenstein;
  • Despesas partilhadas "Shared" (as despesas do banco emitente por conta do Ordenador e do banco pagador por conta do Beneficiário); Moeda da transferência denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas); Montante da transferência igual ou inferior a 50.000,00 Euros;
  • Moeda da transferência denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas);
  • Montante da transferência igual ou inferior a 50.000,00 Euros;
  • Com indicação do IBAN da conta de destino; Com indicação do código swift (BIC) do banco do Beneficiáriário;
  • Com indicação do código swift (BIC) do banco do Beneficiário;
  • Sem indicação de instruções especiais.
  • Sempre que esta uniformização não se verifique, as operações são sujeitas a intervenção manual, podendo incorrer em despesas de reparação que serão sempre suportadas pelo Ordenador, independentemente das instruções deste determinarem que as despesas no exterior decorrem por conta do Beneficiário.
(2) De acordo com as indicações da Convenção Credeuro e as normas da SEPA, o crédito na conta do Beneficiário será processado pelo banco de destino até ao 3º dia útil seguinte à inserção da ordem de pagamento, desde que cumpra os seguintes requisitos:
  • Moeda da transferência denominada em EUR (Euro); País de destino: países da UE, Suiça, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunião;
  • Despesas partilhadas "Shared"; Com indicação do IBAN da conta de destino;
  • Com indicação do código swift (BIC) do banco do Beneficiário; Banco de Destino ser signatário da Convenção Credeuro / SEPA
 
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