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Garantias Bancárias Internacionais
Definição
Modalidade de crédito por assinatura em que um Banco constitui-se garante perante terceiros (Beneficiário) de obrigações assumidas pelo seu cliente (Ordenador). Caso este não cumpra essas obrigações, dentro do prazo e das condições estabelecidas, o Banco responsabiliza-se por esse cumprimento.
Tipos de Garantias
Com Cláusula First Demand: Obrigam o Garante a pagar a quantia garantida à primeira solicitação, ou seja, assim que o pagamento lhe for exigido pelo Beneficiário, sem que possa formular qualquer objecção a esse pagamento, podendo no entanto invocar todas as excepções que resultem claramente do texto da garantia bancária emitida.
Sem Cláusula First Demand: Permitem ao Garante invocar contra o Beneficiário qualquer excepção que torne ineficaz ou inválida a obrigação do pagamento e ainda todas as excepções que resultem claramente do texto da garantia bancária emitida.
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Quanto ao Prazo podem ser:
Sem Prazo Estabelecido: Garantias determinadas pela extinção da obrigação subjacente
Com Prazo Fixo: Garantias com prazo expresso no próprio texto, extinguindo-se pelo simples decurso desse prazo. No entanto, o Banco ainda garante obrigações, decorrentes do período de vigência da garantia, que ainda não se tenham extinguido, se expressamente mencionadas.
Com Caducidade Automática: Garantias que identificam o prazo de validade e indicam data/prazo limite para apresentação de qualquer reclamação.
Automaticamente Renováveis: Garantias que, embora com prazo de validade, são automaticamente renováveis por novos períodos (iguais ou não).
Vantagens
- Facilita e acelera o comércio internacional perante as exigências dos importadores estrangeiros e/ou fornecedores;
- Substituem os depósitos caução necessários para assegurar determinados contratos, evitando assim a imobilização de fundos ou recurso a financiamento;
- Custos mais baixos quando comparados com os do financiamento puro, uma vez que não há saída de fundos;
- Rapidez na execução
Glossário das Garantias Bancárias
| Ordenador |
Cliente do Banco que solicita a emissão da Garantia Bancária. |
| Garante |
Banco que emite a Garantia e que assume a responsabilidade de honrar a obrigação, caso o Ordenador não cumpra com a mesma. |
| Beneficiário |
A favor de quem é prestada a Garantia |
| Prorrogação |
Extensão do prazo de validade de uma Garantia |
| Alteração Montante |
Pode ser reforçado ou reduzido. No caso de reforço, podem ser efectuados adicionais a uma garantia em vigor ou emitir nova garantia pelo diferencial. As reduções podem resultar expressamente do texto da garantia, em função do decurso de certo prazo ou após ocorrência de determinados factos. Pode ainda resultar de cláusulas de redução automática previstas. |
| Cancelamento |
Cessação da validade da garantia por instruções do Beneficiário, pela devolução do instrumento original ou ainda pela caducidade em função de uma data expressa no texto do documento. |
| Denúncia |
Quando o Beneficiário informa que o Ordenador não cumpriu com as obrigações previstas no texto da garantia. |
| Accionamento |
Reclamação ao Garante das responsabilidades previstas na garantia, que deverá honrá-las até ao limite estabelecido no documento |
| Prazo de Reclamação |
Prazo durante o qual o Beneficiário deve proceder à reclamação de quaisquer pagamentos no âmbito de uma garantia |
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