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Depósitos à Ordem e a Prazo em moeda Estrangeira
Definição

Contas à ordem e a prazo acessíveis a Residentes e a Não Residentes, expressas em moeda diferente do Euro.

Moedas e Montantes
Podem ser constituídas nas moedas e mínimos indicados em seguida:

Divisa Código Mínimo DO Mínimo DP
Coroa Dinamarquesa DKK 4.000,00 20.000,00
Coroa Norueguesa NOK 4.000,00 20.000,00
Coroa Sueca SEK 5.000,00 25.000,00
Dólar Australiano AUD 800,00 4.000,00
Dólar EUA USD 650,00 3.500,00
Dólar Canadá CAD 750,00 3.600,00
Franco Suiço CHF 800,00 4.000,00
Iene JPY 75.000,00 400.000,00
Libra Inglesa GBP 350,00 2.000,00
Rand da África do Sul ZAR 5.000,00 25.000,00


A abertura de contas expressas noutras moedas será analisada casuisticamente.

 
Prazos
Podem ser abertas contas de Depósitos a Prazo de 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 1 ano, renováveis por iguais períodos, salvo instruções em contrário.
Podem ainda ser abertas contas remuneradas por prazos "a dias" (até 30 dias, 30 a 90 dias, 91 a 180 dias e 181 a 365 dias), carecendo, no entanto, de análise e concordância casuística, não sendo permitida a sua renovação automática.

Juros
Para Depósitos a Prazo as taxas de juro a aplicar variam em função da moeda, do prazo e do montante, de acordo com as taxas em vigor no 2º dia útil bancário anterior à respectiva data de constituição/renovação. Exceptuam-se os depósitos "a dias", cuja taxa será negociada directamente.

Vantagens
  • Para quem necessite de divisas ou para quem pretenda investir em aplicações em Moeda Estrangeira;
  • Para quem pretenda efectuar pagamentos directamente de uma conta em Moeda Estrangeira, evitando riscos cambiais;
  • Possibilidade de movimentar de e para as contas em Euros.
 
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