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Depósitos à Ordem e a Prazo em moeda Estrangeira
Definição
Contas à ordem e a prazo acessíveis a Residentes e a Não Residentes, expressas em moeda diferente do Euro.
Moedas e Montantes
Podem ser constituídas nas moedas e mínimos indicados em seguida:
| Divisa |
Código |
Mínimo DO |
Mínimo DP |
| Coroa Dinamarquesa |
DKK |
4.000,00 |
20.000,00 |
| Coroa Norueguesa |
NOK |
4.000,00 |
20.000,00 |
| Coroa Sueca |
SEK |
5.000,00 |
25.000,00 |
| Dólar Australiano |
AUD |
800,00 |
4.000,00 |
| Dólar EUA |
USD |
650,00 |
3.500,00 |
| Dólar Canadá |
CAD |
750,00 |
3.600,00 |
| Franco Suiço |
CHF |
800,00 |
4.000,00 |
| Iene |
JPY |
75.000,00 |
400.000,00 |
| Libra Inglesa |
GBP |
350,00 |
2.000,00 |
| Rand da África do Sul |
ZAR |
5.000,00 |
25.000,00 |
A abertura de contas expressas noutras moedas será analisada casuisticamente.
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Prazos
Podem ser abertas contas de Depósitos a Prazo de 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 1 ano, renováveis por iguais períodos, salvo instruções em contrário.
Podem ainda ser abertas contas remuneradas por prazos "a dias" (até 30 dias, 30 a 90 dias, 91 a 180 dias e 181 a 365 dias), carecendo, no entanto, de análise e concordância casuística, não sendo permitida a sua renovação automática.
Juros
Para Depósitos a Prazo as taxas de juro a aplicar variam em função da moeda, do prazo e do montante, de acordo com as taxas em vigor no 2º dia útil bancário anterior à respectiva data de constituição/renovação. Exceptuam-se os depósitos "a dias", cuja taxa será negociada directamente.
Vantagens
- Para quem necessite de divisas ou para quem pretenda investir em aplicações em Moeda Estrangeira;
- Para quem pretenda efectuar pagamentos directamente de uma conta em Moeda Estrangeira, evitando riscos cambiais;
- Possibilidade de movimentar de e para as contas em Euros.
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