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FUNDO VIVA
Gerido pela FUTURO-Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

ADVERTÊNCIAS AO INVESTIDOR: O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos activos que constituem o património do Fundo e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Resultados passados não são indicativos de resultados futuros. Não existe garantia de capital investido nem de rendimento mínimo no Fundo.

RENDIBILIDADE NO FUTURO

Iniciado em Novembro de 1992, o fundo de pensões VIVA, como fundo aberto, é um instrumento financeiro que constitui um modo eficiente de planear a reforma, estando apto a financiar planos de pensões individuais ou de empresas sem necessidade de existência de qualquer vínculo entre as diversas partes aderentes.

Informação Mensal
Composição da Carteira
Prospecto Simplificado
Regulamento de Gestão
Situação Patrimonial Fundo

Simulador Poupança Reforma


Simulador Fiscal

 
Como Funciona

O património do fundo é dividido em unidades de participação, calculadas diariamente, podendo o seu valor ser consultado no dia-a dia.
A composição da carteira do fundo pode também ser consultada on-line, como parte do serviço prestado pela FUTURO.

Política de Investimento

O FUNDO VIVA tem uma política de investimento orientada para uma rendibilidade numa perspectiva de médio e longo prazo, sendo destinado a participantes com um perfil menos avesso ao risco. A carteira de activos, embora esteja tendencialmente investida na sua maioria em títulos de rendimento fixo (obrigações), permite uma diversificação noutro tipo de aplicações de forma a maximizar a rendibilidade a médio e longo prazo.

A composição do património do Fundo obedece às seguintes regras e limites:


FUNDO VIVA

Acções e FIM Acções

15 - 40%

Investimento Imobiliário

0 - 20%

Obrigações e FIM Obrigações

50 - 85%

Liquidez

0 - 10%

Exposição Geográfica fora Zona Euro

0 - 30%

Exposição em Moedas distintas do Euro

0 - 30%

Valores Mobiliários não Admitidos à Negociação em Mercados Regulamentados

0 - 15%


Os limites referidos poderão ser revistos em função do comportamento dos mercados e de acordo com os limites legais em vigor.

Adesão Individual

Permite ao participante rentabilizar os rendimentos disponíveis numa óptica de complemento de reforma a partir da data de Pré-Reforma, Reforma por Velhice ou Reforma Antecipada.

Adesão de Empresas (Adesão Colectiva)

A adesão de sociedades ou outras pessoas colectivas é muito simples e desburocratizada. No contrato de adesão estabelece-se o plano de benefícios que o associado concede aos seus administradores, quadros e outros colaboradores. Este plano é desenhado à medida, cabendo à empresa definir o seu benefício, o seu valor, ou simplesmente o montante de contribuição periódica. Os benefícios contemplados poderão ser pensões de pré-reforma, reforma por idade ou invalidez e pensões de sobrevivência.

Reembolso

Complemento de reforma | investimento: pré-reforma, reforma por velhice ou reforma antecipada.
Outras condições: desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho e em caso de morte, de acordo com a legislação em vigor.
Empresa: condições a definir no plano de pensões da empresa.

Vantagens Fiscais

A adesão aos fundos de pensões proporciona vantagens fiscais para a empresa e seus colaboradores.

Transferências

Se já é titular de um fundo de pensões de outra entidade, a FUTURO proporciona-lhe um serviço de transferência gratuito. Após a transferência, passa a usufruir de todas as vantagens de ser participante do participante do FUNDO VIVA.

Perguntas e Respostas

Conheça as características dos fundos de pensões da FUTURO. Disponibilizamos informação completa sobre o FUNDO FUTURO XXI, FUNDO VIVA e FUNDO FUTURO CLÁSSICO, nomeadamente:
  • objectivos e diferenças entre eles;
  • política de investimento;
  • condições de subscrição;
  • condições de reembolso.
A Caixa Económica Montepio Geral encontra-se registada como Mediador de Seguros Ligado com o nº 207232327.
Consulte aqui mais informações.

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