PME INVESTE VI - Montepio
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| Linha |
Geral |
Micro e Pequenas Empresas
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| Montante Máximo da Linha de Crédito
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Dotação Geral |
Dotação Empresas Exportadoras |
350 Milhões de euros
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450 Milhões de euros
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450 Milhões de euros
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| Montante Máximo por Operação |
750.000 euros (1 Milhões de euros
PME Líder) |
Micro - 25.000 euros
Pequenas - 50.000 euros |
| Taxa de Juro a suportar pelo Cliente |
Sem bonificação de taxa de juro. Cliente suporta a taxa de juro contratual |
Eur3M + 2 % |
| Prazo da Operação |
Mínimo: 1 ano Máximo:6 anos |
Mínimo: 1 ano Máximo:4 anos |
| Período de Carência |
até 12 meses de período de carência de Capital, contados da data de contratação |
até 6 meses de período de carência de Capital, contados da data de contratação |
| Garantia/
Garantia Mútua |
até 50% do capital em dívida |
Até 60% do capital em dívida em operações de empresas que não tenham beneficiado de apoios anteriores das LC PME Investe |
até 50% do capital em dívida |
| Utilização do Financiamento |
Período mínimo: 3 meses após a data de contratação com um máximo de 3 utilizações;
Período máximo:Até 6 meses após a data de contratação com o máximo de 3 utilizações . |
Período mínimo: Desembolso único a realizar num prazo de 3 meses após a data de contratação; Período máximo:Desembolso único a realizar num prazo até 6 meses após a data de contratação
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Reembolso |
Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas |
| Tipo de Operações |
Empréstimos de médio e longo prazo
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| Despesas |
Operações isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas, a empresa apenas suporta os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, nomeadamente: Avaliação de imóveis, Registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. |
| Financiamentos Elegíveis |
Operações de financiamento destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais capitais permanentes, com excepção de operações de financiamento destinadas à aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis e bens em estado de uso. Excepcionalmente admite-se que as empresas possam utilizar até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação elegível no âmbito da presente Linha e destinadas exclusivamente à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social
Empresas localizadas no território nacional, com situação líquida positiva, que desenvolvam actividade enquadrada na lista de CAE's definida pela Entidade Gestora da Linha, não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca, que não estejam em classe de rejeição de risco de crédito e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento.
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| Beneficiários |
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI |
. Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja facturação consolidada seja superior a 75 milhões de euros. São ainda elegíveis as empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos em Portugal e . Exportem pelo menos 10% do seu volume de vendas ou um valor superior a 150 mil ¬, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras |
"Micro ou Pequenas Empresas, tal como definido na Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI, que apresentem:
- Volume Vendas < 10M¬
- Resultados líquidos Positivos em 2 dos ultimos 4 exercícios, ou 2 anos de resultados positivos se tiver menos de 4 exercícios aprovados (não carecem de ser completos)
- Assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento, mediante assinatura de declaração cuja minuta será disponibilizada pela Entidade Gestora da Linha |